
LEI Nº 1.043, DE 2 DE MAIO DE 1978
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 / 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os recursos de Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 a 1980, são estimados em Cr$ 41.379.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros) e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.
Art. 2º Os recursos provenientes para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 à 1980, estão distribuídos na forma de Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei, poderão ser relocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento Plurianual de investimentos, para o triênio de 1978 à 1989, recursos provenientes, para o triênio de 1978 à 1980, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 2 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.