LEI Nº 1.043, DE 2 DE MAIO DE 1978

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 / 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os recursos de Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 a 1980, são estimados em Cr$ 41.379.000,00 (quarenta e um milhões, trezentos e setenta e nove mil cruzeiros) e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º Os recursos provenientes para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1978 à 1980, estão distribuídos na forma de Anexo I, que faz parte integrante desta lei.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra a presente lei.

 

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei, poderão ser relocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento Plurianual de investimentos, para o triênio de 1978 à 1989, recursos provenientes, para o triênio de 1978 à 1980, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 2 de maio de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.