
LEI Nº 1.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989
Aprova o orçamento do município para 1990 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E EU PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o orçamento do município para o exercícios de 1990, a preços de agosto de 1989, estimado as receitas em NCZ$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional, (Base de agosto de 1989).
Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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Especificação |
Valor NCZ$ |
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Receitas Recorrentes |
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Receita Tributária |
922.000,00 |
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Receita Patrimonial |
4.007.000,00 |
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Transferências Correntes |
15.787.200,00 |
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Outras Receitas Correntes |
96.800,00 |
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Receita de Capital |
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Alienação de Bens |
2.000,00 |
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Transferência de Capital |
1.685.000,00 |
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Total da receita |
22.500,00 |
Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica:
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Especificação |
Valor NCZ$ |
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Por Órgão |
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Câmara Municipal |
1.336.500,00 |
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Gabinete do Prefeito |
517.400,00 |
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Procuradoria Jurídica |
163.800,00 |
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Encargos Gerais do Município |
2.057.700,00 |
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Dept.º de Educ.Cult. Esp. Social |
3.578.500,00 |
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Dept.º Saúde e Assist. Social |
2.507.500,00 |
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Dept.º de Administração |
397.800,00 |
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Dept.º de Contab. e Orçamento |
362.300,00 |
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Dept.º da receita |
406.000,00 |
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Dept.º de Obras |
7.628.000,00 |
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Dept.º de Serviços Municipais |
3.544.500,00 |
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Total da despesa por órgão |
22.500,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
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Especificação |
Valor NCZ$ |
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Despesas de Custeio |
11.347.300,00 |
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Transferências Correntes |
1.405.700,00 |
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12.753.000,00 |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
9.046.000,00 |
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Inversões financeiras |
401.000,00 |
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Transferências de Capital |
300.000,00 |
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9.747.000,00 |
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Total da despesa por categoria |
22.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do tesouro Nacional (base de agosto de 1989);
II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês, pela variação do bônus do Tesouro Nacional (base de agosto de 1989);
§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inicio I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidos as opções de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 5º Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice geral de preços-IGP, editado pela fundação Getúlio Vargas.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispendidos ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Dept.º de Contab. e Orçamento
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.