LEI Nº 1.773, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Aprova o orçamento do município para 1990 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E EU PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o orçamento do município para o exercícios de 1990, a preços de agosto de 1989, estimado as receitas em NCZ$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações ficarão atualizados mensalmente pela variação do Bônus do Tesouro Nacional, (Base de agosto de 1989).

 

Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

Especificação

Valor NCZ$

Receitas Recorrentes

 

Receita Tributária

922.000,00

Receita Patrimonial

4.007.000,00

Transferências Correntes

15.787.200,00

Outras Receitas Correntes

96.800,00

 

 

Receita de Capital

 

Alienação de Bens

2.000,00

Transferência de Capital

1.685.000,00

Total da receita

22.500,00

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica:

 

Especificação

Valor NCZ$

Por Órgão

 

Câmara Municipal

1.336.500,00

Gabinete do Prefeito

517.400,00

Procuradoria Jurídica

163.800,00

Encargos Gerais do Município

2.057.700,00

Dept.º de Educ.Cult. Esp. Social

3.578.500,00

Dept.º Saúde e Assist. Social

2.507.500,00

Dept.º de Administração

397.800,00

Dept.º de Contab. e Orçamento

362.300,00

Dept.º da receita

406.000,00

Dept.º de Obras

7.628.000,00

Dept.º de Serviços Municipais

3.544.500,00

 

 

Total da despesa por órgão

22.500,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Especificação

Valor NCZ$

Despesas de Custeio

11.347.300,00

Transferências Correntes

1.405.700,00

 

12.753.000,00

 

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

9.046.000,00

Inversões financeiras

401.000,00

Transferências de Capital

300.000,00

 

9.747.000,00

 

 

Total da despesa por categoria

22.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 50%(cinquenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do Bônus do tesouro Nacional (base de agosto de 1989);

II- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês, pela variação do bônus do Tesouro Nacional (base de agosto de 1989);

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inicio I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.

 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidos as opções de créditos anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.

 

Art. 5º Na hipótese de extinção do Bônus do Tesouro Nacional, as atualizações monetárias determinadas por esta Lei se farão com base na variação do índice geral de preços-IGP, editado pela fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispendidos ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

Diretora do Dept.º de Contab. e Orçamento

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.