
LEI Nº 1.044, DE 19 DE MAIO DE 1978
Autoriza o Chefe do Executivo a encontrar com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até a importância de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a contrair com Estabelecimentos de Créditos Nacionais, operação de crédito até o valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), com prazo não superior à 3 anos.
Parágrafo único. Os encargos com a obtenção do Financiamento autorizado, são aqueles vigentes no mercado Financeiro, permissíveis pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados em Serviços de Pavimentação e Guias e Sarjetas.
Art. 3º Em garantia do financiamento, o Município cederá, à Entidade Financiador, parcela das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (UCM), as quais ficam vinculadas à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1979, o orçamento anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais (suplementares) até Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da operação de crédito autorizada.
Parágrafo único. Do Decreto que abrir o crédito constarão obrigatoriamente, os recursos hábeis necessários à sua cobertura.
Art. 6º Fica a Entidade Financiadora, na condição de mandatária, autorizada a receber nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do artigo 3º desta Lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.