
DECRETO Nº 3.238 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza cobrança de novas tarifas para o TRANSPORTE COLETIVO, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 0298/90;
CONSIDERANDO OS VÁRIOS AUMENTOS HAVIDOS NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC;
CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E À QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de NCz$ 2,60 (dois cruzados novos e sessenta centavos), sobre a atual tarifa que trata o Decreto nº 3.228 de 15 de janeiro de 1990, a qual passa a ser de NCz$ 6,00 (seis cruzados novos), para a linha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 13 de fevereiro de 1990.
Art. 2º As passagens escolares, continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na Agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas Tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de fevereiro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.