
DECRETO Nº 3.242, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre fixação de Preços devidos pela utilização de Bens Municipais.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Os preços devidos pela utilização de Bens Municipais, por ocasião da XXIV Festa da Uva Fina de Ferraz de Vasconcelos, a realizar-se nos dias 16, 17 e 18 de março do corrente, ficam fixados em:
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Código |
Especificação |
Valor NCz$ |
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1. |
Pela utilização de espaço em próprio Municipal |
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1.1 |
Instalação de Parques de Diversões Preço mínimo com exclusividade |
100.000,00 |
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2, |
Pela utilização de espaço dentro do recinto da Festa |
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2.1 |
Instalação de barracas para venda de lanches, bebidas, frutas, etc..por metro linear |
1.500,00 |
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2.2 |
Venda de artesanato por metro linear... |
500,00 |
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2.3 |
Instalação de barracas para venda de petiscos, pipoca, pamonha, churros, cocadas e similares, por metro linear |
1.500,00 |
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2.4 |
Carros de sorvetes, pipocas, algodão doce, bexigas, pipas, etc..por dia |
500,00 |
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2.5 |
Stands promocionais, (verde) etc., por metro linear |
500,00 |
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3 |
Pela utilização de espaço fora do recinto da Festa |
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De ambulantes diversos, por dia |
1.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de fevereiro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPÁSIO
Diretor do Deptº da Receita
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.