
DECRETO Nº 3.261, DE 02 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público de passageiros, para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, nos termos do dispositivo da Nova Constituição Federal, e da outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E;
CONSIDERANDO QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROMULGADA EM 05 DE OUTUBRO DE 1988, EM SEU ARTIGO 230, § 2º, GARANTE AOS MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS;
DECRETA:
Art. 1º Fica assegurado o transporte gratuito em todas as linhas urbanas de ônibus que são operadas pelas Empresas permissionárias de Serviço de Transporte Coletivo, aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º O direito de gratuidade do transporte coletivo nas linhas urbanas deste município, será exercido mediante a apresentação de CÉDULA DE IDENTIDADE expedida pela Secretaria de Segurança Pública Estadual, ou qualquer outro documento que possibilite a perfeita identificação do passageiro.
Art. 3º As pessoas a que se refere este Decreto, entrarão pela porta dianteira do Coletivo e exibirão ao Motorista, o documento de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de abril de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.