DECRETO Nº 3.264, DE 10 DE ABRIL DE 1990

 

Declara Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 12 de abril próximo, Quinta-feira da Semana Santa.

 

Art. 2º A medida a que se refere o artigo 1º deste Decreto, atinge os Servidores regidos pela Legislação Trabalhista, com exceção dos Serviços de Cemitérios, Portarias e Ambulâncias.

 

Art. 3º O Departamento de Serviços Municipais, deverá se encarregar das providências com relação ao pessoal que permanecerá em serviço.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de abril de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.