
LEI Nº 1.050, DE 22 DE MAIO DE 1978
Dispõe sobre a concessão de aumento de vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos dos cargos constantes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas nos orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1978.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 22 de maio de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.