DECRETO Nº 3.276, DE 07 DE MAIO DE 1990

 

Estabelece Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Preço para os Ingressos ao Parque Municipal NOSSO RECANTO, localizado na Avenida Lourenço Paganucci, nº 1.133, fica reajustado para Cr$ 1,00 (um cruzeiro), a partir de 00:00 hora do dia 12 de maio de 1990.

 

Parágrafo único. O Preço ora fixado, será cobrado como INGRESSO ÚNICO.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 07 de maio de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.