
DECRETO Nº 3.278, DE 11 DE MAIO DE 1990
Declara de UTILIDADE PÚBLICA, bens imóveis, destinados à Construção de um Hospital.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO INTERNO Nº 009/90-DSM.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel sem benfeitorias, situado na Vila Romanópolis, destinado à CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL, com as seguintes características:
"Quadra "29", do loteamento denominado Vila Romanópolis, inscrito nesta Prefeitura Municipal sob n° 21.027.0001 à 21.027.0003 e consta pertencer a MATTOS EIVASIAN, medindo pela frente 99,70m e confronta com a Rua Gotthard Kaesemodel Júnior; do lado direito de quem da Rua olha mede 115,30m e confronta com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 115,30m e confronta com a Rua Floriano Peixoto; nos fundos mede 99,70m e confronta com a Rua Rui Barbosa; encerrando uma área de terreno de 12.059,00m²".
Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serv. Municipais
Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.