
LEI Nº 1.052, DE 17 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre autorização para a denominação de vias Públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a dar denominação às seguintes vias públicas, localizadas no Parque São Francisco:
“Rua Luiza Maria Lopes da atual rua Dois, que inicia-se na rua Um e termina na rua Três”.
“Rua Georgina Ribeiro a atual rua Onze, que inicia-se na rua DEZ e termina em imóvel de propriedade de quem de direito”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.