DECRETO Nº 3.309, DE 05 DE JULHO DE 1990

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei nº 1.854, de 05 de julho de 1990.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 3.385.552,72 (três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros e setenta e dois centavos), destinado a atender despesa com a indenização do funcionário Rubens Tredici da Silva, correspondente ao período de novembro de 1985 a maio de 1989, conforme Processo nº 500/89, em trâmite pela 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01       

Câmara Municipal

 

0102    

Secretaria da Câmara

 

01.01.021.2.018

Indenização por Ação Judicial

 

3.1.9.2.00        

Desp. de Exerc. Anteriores

3.385.552,72

           

Total

3.385.552,72

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente da redução do Orçamento vigente na mesma importância:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

10       

 Deptº de Obras

 

1001    

 Gabinete do Diretor e Dependências

 

16.91.575.1.008

 Obras Viárias

 

4.1.1.0.00        

 Obras e Instalações    

3.385.552,72

           

TOTAL

3.385.552,72

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 05 de julho de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH

 Diretora do Deptº Contab. e Orçamento

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.