
LEI Nº 1.056, DE 25 DE JULHO DE 1978
Dispõe sobre autorização para alteração de denominação de praça pública e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a alterar a denominação da atual Praça D. Pedro I, localizada entre as ruas Belarmina dos Anjos Cardoso, Pe. Simon e Júlio de Mesquita Filho, no Jardim San Giovanni, para Praça Francisco de Oliveira Martins.
Parágrafo único. Para que os familiares do homenageado executem as obras de construção e embelezamento da praça pública, fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a dar-lhes a permissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de julho de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.