DECRETO Nº 3.324, DE 23 DE AGOSTO DE 1990

 

Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o DECRETO nº 3.251, de 07 de março de 1990, ficam atualizados de acordo com as TABELAS I, II e III, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º Não será exigido o preço cor respondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso de Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.

 

Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se refiram a fatos ocorridos em exercício anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de setembro de 1990.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de agosto de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPÁSIO

Diretor do Deptº da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.