LEI Nº 1.859, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Executivo a criar o serviço de apoio ao Trabalhador Desempregado.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica Executivo autorizado a criar no âmbito do Município o serviço de apoio ao Trabalhador Desempregado.

 

Art. 2º São atribuições do serviço de apoio ao Trabalhador Desempregado:

 

I – Relacionar os trabalhadores desempregados do município;

II – Relacionar as vagas existentes nos órgãos públicos e iniciativa privada;

III – Encaminhar, observadas as qualificações profissionais, os trabalhadores relacionados pelo serviço de apoio às empresas e entidades com vagas disponíveis;

IV – Promover a reciclagem profissional dos trabalhadores desempregados.

 

Art. 3º Os trabalhadores desempregados relacionados pelo serviço de apoio ao trabalhador desempregado, terão preferência de contratação pelo Município, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta (30) dias.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de setembro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.