LEI Nº 1.060, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional até a importância de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.009

Festividades do Município

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

145.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 28 de setembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.