
LEI Nº 1.060, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional até a importância de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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02.01 |
Gabinete do Prefeito |
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03.07.020.2.009 |
Festividades do Município |
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3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
145.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de setembro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.