DECRETO Nº 3.388, DE 09 DE JANEIRO DE 1991

 

Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 6.135/90;

 

CONSIDERANDO O AUMENTO DO COMBUSTÍVEL, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC;

 

CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;

 

CONSIDERANDO AINDA, SER UM DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ASSEGIURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.371, de 12/12/90, a qual passa a ser de Cr$ 85,00 (oitenta e cinco cruzeiros) para a alinha de ônibus que opera no Município, Concessionária VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA., a partir das 00:00 horas do dia 13 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º As passagens escolares continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.

 

Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência, TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 07 de janeiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.