DECRETO Nº 3.392, DE 24 DE JANEIRO DE 1991

 

Declara de UTILIDADE PÚBLICA, bens imóveis, destinado a prolongamento da Rua Professor José Augusto de Freitas.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 2.607/90;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado destinado a prolongamento da Rua Professor José Augusto de Freitas, que assim identifica e descreve:

 

Pela frente mede 10,00 m, e confronta com a Rua Professor José Augusto de Freitas; do lado esquerdo de quem da Rua olha mede 117,95 m, e confronta com a área remanescente da Nambei Rasquini Indústria e Comércio Ltda; do lado direito de quem da Rua olha mede 111,20 m, e confronta com área remanescente da Nambei Rasquini Indústria e Comércio Ltda; nos fundos mede 10,00 m, e confronta com o prolongamento da Rua Professor José Augusto de Freitas, encerrando uma área de 1.145,75 m2.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste Decreto é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 24 de janeiro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.