.LEI Nº 1.062, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre a denominação de vias Públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam denominadas como se seguem, as seguintes ruas localizadas no jardim Vasconcelos:

 

Rua “A” de rua ACRE

Rua “B” de rua AMAPÁ

Rua “C” de rua RONDÔNIA

Rua “D” de rua PIAUÍ

 

Art. 2º Ficam também denominadas como se seguem, as seguintes ruas localizadas no Jardim Sara:

 

Rua “A” de rua SANTA DURVALINA

Rua “B” de rua AMAZONAS

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.