
.LEI Nº 1.062, DE 02 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre a denominação de vias Públicas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam denominadas como se seguem, as seguintes ruas localizadas no jardim Vasconcelos:
Rua “A” de rua ACRE
Rua “B” de rua AMAPÁ
Rua “C” de rua RONDÔNIA
Rua “D” de rua PIAUÍ
Art. 2º Ficam também denominadas como se seguem, as seguintes ruas localizadas no Jardim Sara:
Rua “A” de rua SANTA DURVALINA
Rua “B” de rua AMAZONAS
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 02 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.