DECRETO Nº 3.409, DE 14 DE MARÇO DE 1991

 

Declara facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais.  

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 28 de março próximo, Quinta-feira da Semana Santa.

 

Art. 2º Executam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.

 

Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 14 de março de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.