LEI Nº 1.065, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 706.467,00 (setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

02

GABINETE DO PREFEITO

 

02.01

Gabinete do Prefeito

 

03.07.020.2.003

Manutenção do Prefeito

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

31.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços de Terceiros

20.000,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

30.000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

780,00

3.2.5.0.00

Contribuições Prev. Social

1.500,00

02.03

Junta do Serviço Militar

 

06.28.166.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens fixas

1.400,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

2.000,00

03

COORDENADORIA GERAL

 

03.01

Gabinete do Coordenador

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.120,00

3.2.5.0.00

Contribuição a Prev. Social

200,00

03.02

Setor de Educação e Cultura

 

 

Ensino Regular (1º Grau)

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino de 1º Grau

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

15.970,00

 

Alimentação e Nutrição

 

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

10.000,00

03.04

Saúde e Assistência Social

 

 

Assistência Médica Sanitária

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

25.250,00

04

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

18.900,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

1.800,00

04.02

Divisão de Expediente e Documentação

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

57.500,00

04.03

Serviço do Pessoal

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

1.800,00

04.04

Setor de Protocolo e Arquivo

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

3.800,00

3.2.5.0.00

Contribuição de Prev. Social

150,00

05

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

 

05.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

7.700,00

05.02

Divisão de Contabilidade e Orçamento

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. de Terceiros

10.000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

584,00

05.03

Serviços de Tesouraria

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. Fixas

7.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

150,00

05.04

Divisão do Material

 

03.07.032.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

23.660,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços Terceiros

5.000,00

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

5.000,00

06

DEPARTAMENTO DA RECEITA

 

06.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

18.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

400,00

06.02

Divisão de Tributos Imobiliários

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

12.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

2.000,00

06.03

Serviço da Dívida Ativa

 

03.07.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

9.000,00

3.2.3.3.00

Salário Família

312,00

06.04

Divisão de Tributos Imobiliário

 

03.087.030.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

3.2.5.0.00

Contribuição Prev. Social

3.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

07.01

Gabinete do Diretor

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

8.500,00

3.1.1.1.02

Despesas variáveis com pessoal civil

11.500,00

08

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPÁIS

 

08.01

Administração Geral

 

03.07.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

700,00

08.02

Serviços Municipais

 

 

Vias urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

60.000,00

10.58.575.1.008

Desapropriação de áreas

 

4.2.1.0.00

Aquisição de imóveis

125.000,00

 

Limpeza pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

1.100,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

5.000,00

 

Parques e Jardins

 

10.60.328.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

2.000,00

08.03

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

54.00,00

3.1.3.2.00

Outros serv.de terceiros

30.000,00

08.04

Setor de Oficina e Transporte

 

16.88.021.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e vant. fixas

9.200,00

 

Total

706.476,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.