
DECRETO Nº 3.426, DE 16 DE MAIO DE 1991
Concede reajuste as TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DE SEVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido um reajuste de 9,0% (nove por cento), nas Tabelas de Vencimentos e Salários dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, a partir de 1º de maio de 1991.
Parágrafo único. Ao resultado da referência reajustada até Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), será acrescido o valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange os INATIVOS E PENSIONISTAS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 16 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretora do Depto. de Contas e Orçamento
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.