
DECRETO Nº 3.428, DE 27 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais, no dia 31 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO QUE O DIA 31 DE MAIO RECAIRÁ NA SEXTA-FEIRA INTERCALADO, PORTANTO, ENTRE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI DO DIA 30 DE MAIO E O SÁBADO;
CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPRIACIARÁ AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 31 de maio próximo, sexta-feira – Corpus Christi.
Art. 2º Executam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de maio de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.