
DECRETO Nº 3.431, DE 05 DE JUNHO DE 1991
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel para construção de passeio público (calçada).
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 772/91.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a faixa de área a ser destacada de área maior situada na Estrada Miguel Dib Jorge, conforme “croqui” e memorial descritivo rubricados pelo Senhor Prefeito Municipal, Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, necessária para a construção de passeio público (calçada).
Art. 2º A desapropriação requerida neste Decreto, é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.