
DECRETO Nº 3.437, DE 27 DE JUNHO DE 1991
Estabelece Preço para os Ingressos ao Parque Municipal Nosso Recanto.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
DECRETA:
Art. 1º O Preço para os Ingressos ao Parque Municipal Nosso Recanto, localizado na Avenida Lourenço Paganucci, nº 1.133, fica reajustado para Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), a partir de 00:00 hora do dia 30 de junho de 1991.
Parágrafo único. O preço ora fixado, será cobrado como INGRESSO ÚNICO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.