
LEI Nº 1.069, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
CORPO LEGISLATIVO |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.4.0.00 |
01010012.002 Encargos Diversos |
5.000,00 |
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02 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2.00 |
01010212.001 Outros Serviços de Terceiros |
13.000,00 |
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4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0.00 |
Investimentos |
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4.1.4.0.00 |
01010212.001 Material Permanente |
14.000,00 |
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Total |
32.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura do presente crédito, indicará os recursos disponíveis na mesma importância.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.