
LEI Nº 1.070, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar convênio com a Secretaria da Segurança Pública, para a implantação e funcionamento do Posto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a realizar convênio com a Secretaria da Segurança Pública, para a implantação e funcionamento de Posto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito.
Art. 2º Caberá ao Município de Ferraz de Vasconcelos a cessão a título gratuito do prédio onde funcionará o necrotério, bem como três médicos e de toda as instalações e material necessário ao funcionamento do Posto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito.
Art. 3º Para dar cumprimento ao artigo 2º, o Município de Ferraz de Vasconcelos, colocará a disposição da Secretaria da Segurança Pública as instalações, os médicos e todas as instalações e material necessário ao funcionamento dos serviços.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.