
DECRETO Nº 3.471, DE 15 DE OUTUBRO DE 1991
Autoriza cobrança de novas tarifas para o transporte coletivo, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O CONSTANTE NO PROCESSO PROTOCOLADO SOB O Nº 4.591/91.;
CONSIDERANDO O AUMENTO NOS COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES, PEÇAS, PNEUS, ETC.;
CONSIDERANDO QUE, SE MANTIDO O VALOR DA TARIFA ATUAL, SERÁ PREJUDICIAL À CONTINUIDADE E A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO;
CONSIDERANDO AINDA, SER DEVER DA ADMINITRAÇÃO ASSEGURAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO EM SEUS TERMOS INICIAIS.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado um aumento de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) sobre a atual tarifa de que trata o Decreto nº 3.445, de 1º/08/1991, a qual passa a ser de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para a linha de ônibus que opera no município, Concessionária RADIAL TRANSPORTE COLETIVO LTDA.; a partir de 00:00 horas do dia 16 de outubro de 1991.
Art. 2º As passagens continuarão a ser cobradas na base de 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa estabelecida no artigo anterior.
Art. 3º A Concessionária manterá afixada em local visível, no interior de cada ônibus e na agência TABELA onde venham indicados os valores das respectivas tarifas.
Ferraz de Vasconcelos, em 15 de outubro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.