
LEI Nº 1.071, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o senhor Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., para a implantação e funcionamento de Posto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., para a implantação e funcionamento de Posto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito.
Art. 2º Caberá ao Hospital e Maternidade São Marcos Ltda., o fornecimento gratuito do prédio onde funcionará o necrotério bem como de três médicos e de todas as instalações e material necessário ao funcionamento do Posto Médico Legal e Serviços de Verificação de Óbito.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.