DECRETO Nº 3.485, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Fixa prazo para a renovação de Alvará de Feirante.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O CONSTANTE NO COMUNICADO INTERNO Nº 20/91 – D.T.M.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O prazo para a renovação do Alvará de Feirante para o exercício de 1992, fica fixado para o dia 20 de dezembro de 1991.

 

 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Depto. da Receita

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.