LEI Nº 1.779, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Altera o Valor-Base vigente no Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Valor-Base vigente no Município, será atualizado automática e mensalmente, de acordo com a variação do BTN (bônus do tesouro nacional), ou de qualquer outro índice ou título fixado pelo Governo Federal para substituí-lo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Direto do Dept. da Receita

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.