
LEI Nº 1.072, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para alteração de denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a alterar a denominação da atual rua 2 (dois) que se inicia na rua 1 (um) e termina na rua Tiburcio de Souza, situada no Jardim Planalto, para rua EUDÓXIA DAGNESE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.