DECRETO Nº 3.498, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à construção de uma Creche Maternal.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O PROCESSO INTERNO Nº 37/91 – DO/DSM.;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado á construção de uma Creche Maternal, localizado no bairro Vila Jamil – Sítio das Roseiras, que assim identifica e descreve:

 

Área do bairro de Vila Jamil – Sítio das Roseiras – Ferraz de Vasconcelos, área total de 3.268,45m2.

 

“Começa no marco nº 1 cravado à margem da Rua Mem de Sá, até encontrar o marco de nº 2 a uma distância de 120,18m, divisando com a Rua Mem de Sá; daí do marco nº 2 dobrando à esquerda até alcançar o marco nº 3, a distância de 7,57m, divisando com a Avenida Luiz Antonio de Paiva; daí do marco nº 3 dobrando à esquerda até alcançar o marco nº 4 à distância de 7,58m; daí do marco nº 4, dobrando à direita até alcançar o marco nº 5 a uma distância de 34,70m; daí do marco nº 5 deflexionado levemente à esquerda até encontrar o marco nº 6, a uma distância de 33,33m; daí do marco nº 6 virando à direita até encontrar o marco nº 7 a uma distância de 5,45m; daí do marco nº 7 dobrando levemente à esquerda até encontrar o marco nº 8 (cravado junto a Rua Duarte da Costa); do marco de nº 3 ao marco nº 8 – divisa com terrenos de quem de direito; do marco nº 8 dobrando à esquerda até alcançar o marco de nº 9 a uma distância de 14,97m; daí do marco n 9 deflexionado levemente até encontrar o marco de nº 10 a distância de 8,91; daí do marco nº 10 até encontrar o marco nº 1 (inicial desta descrição) com a Rua Duarte da Costa, tendo sentido anti-horário, encerrando uma área total de 3.268,45m2”.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALIELEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.