DECRETO Nº 3.499, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à construção de uma Unidade Escolar.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

 

CONSIDERANDO O PROCESSO INTERNO Nº 36/91 – DO/DSM;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel situado na zona urbana do município, destinado á construção de uma Unidade Escolar, localizado no bairro Vila Jamil – Sítio das Roseiras, que assim identifica e descreve:

 

Área do bairro de Vila Jamil – Sítio das Roseiras – Ferraz de Vasconcelos, área total de 4.880,35m2.

 

“Começa no marco nº 1 cravado no prolongamento da Rua Mem de Sá, até alcançar o marco de nº 2 a uma distância de 100,00m, daí do marco nº 2 dobrando à esquerda e acompanhando o eixo da Rua Duarte da Costa até encontrar o marco nº 3, a uma distância de 47,99m; daí o marco de nº 4, a uma distância de 28,50m; daí o marco nº 4 dobrando à direita até encontrar o marco de nº 5, a uma distância de 12,50m; daí dobrando à esquerda até encontrar o marco de nº 6, cravado à margem da Rua Estácio de Sá, a uma distância de 12,31m, tendo como divisa do marco nº 3 ao marco nº 6 com terrenos de quem de direito; do marco nº 6 dobrando novamente à esquerda até encontrar o marco de nº 7, a uma distância de 7,00m, divisando com a Rua Estácio de Sá; do marco nº 7 declinado levemente para à esquerda até encontrar o marco nº 8 a uma distância de 31,00m, acompanhando o caminho da Estrada da Olaria; daí do marco nº 8, declinando levemente para à esquerda até encontrar o marco nº 1 (marco inicial desta descrição) a uma distância de 59,00m, divisando com o caminho “Estrada da Olaria”. O presente caminhamento descritivo teve como sentido anti-horário, perfazendo uma área total de 4.880,35m2. A presente área não se encontra cadastrada na Prefeitura”.

 

Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 3º As despesas com a execução do presente, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 10 de dezembro de 1991.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALIELEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.