
DECRETO Nº 3.501, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
Aprova TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DECRETA:
Art. 1º OS PREÇOS DE SERVIÇOS de que trata o DECRETO nº 3.433, de 11 de junho de 1991, ficam atualizados de acordo com as TABELAS I, II e III, partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º Não será exigido o preço correspondente à percepção de Requerimentos, sempre que este envolva a defesa ou recurso do Município, contra lançamentos fiscais ou pedidos de restituições de tributos.
Parágrafo único. A dispensa de que trata este artigo, alcançará Requerimentos que se referem a fatos ocorridos em exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 16 de dezembro de 1991, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
EDUARDO ASPASIO
Diretor do Depto. da Receita
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.