
DECRETO Nº 3.502, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, bem imóvel, destinado à construção de uma Unidade Escolar.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO O PROCESSO INTERNO Nº 34/91 – DO/DSM.;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis situados na zona urbana deste município, necessários á construção de uma Unidade Escolar, no loteamento denominado Romanópolis, situados na Avenida D. Pedro II, conforme Memoriais Descritivos e Croquis, anexos ao presente Decreto.
Art. 2º A desapropriação referida neste DECRETO é declarada de natureza URGENTE, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de dezembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALIELEU RAMIRES SOTO
Diretor do Depto. de Obras
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.