LEI Nº 1.073, DE 23 DE OUTUBRO DE 1978

 

Deixa de constituir bens de uso comum que passa para a categoria de uso especial do Município, a faixa de terreno que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica incorporada à categoria de uso especial do Município, a faixa de terreno constituída de área livre, medindo 2.638,00 m²., localizada no loteamento denominado Jardim da Saúde de uso comum, caracterizado na planta anexa, rubricada pelo Presidente e Pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei, assim se identifica e descreve:

 

“pela frente mede 55,00 metros e confronta com a rua Euclides da Cunha, do lado direito confronta com os lotes 1, 2,3 e 4, da quadra 2, do referido loteamento, numa extensão de 47,00 metros, do lado esquerdo confronta com o lote 5, da quadra 1, do mesmo loteamento, numa extensão de 48,00 metros e nos fundos confronta com os terrenos da S.A.T.A.R. ou sucessores, encerrando uma área de 2.638,00 m².

 

Art. 2º A faixa de terreno de que trata o artigo anterior, destinar-se-á à construção de uma cozinha piloto, para atendimento da merenda escolar.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 23 de outubro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.