
DECRETO Nº 3.504, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre o fechamento das Repartições Públicas Municipais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO, QUE OS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO, VÉSPERA DE NATAL E ANO NOVO, RECAIRÃO EM TERÇAS-FEIRAS;
CONSIDERANDO, QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS, PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER E CONVÍVIO FAMILIAR NAS COMEMORAÇÕES DAS FESTAS DE FINAL-DE-ANO;
DECRETA:
Art. 1º As Repartições Públicas Municipais não funcionarão nos dias 24 e 31 de dezembro de 1991.
Art. 2º Executam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.
Art. 3º Os serviços prestados pelos servidores nas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham por turnos.
Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 23 de dezembro de 1991.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.