LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 26 DE AGOSTO DE 1996

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de uso à PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA BATISTA EM GUAIANAZES, estabelecida neste Município à Rua Aimorés nº 07, Vila Santo Antônio, área de terra pertencente ao Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II, da presente Lei.

 

Art. 2º A presente concessão de direito real de uso, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal, e será por 15 (quinze) anos, renováveis por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Ferraz de Vasconcelos, 26 de agosto de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.