LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Desafeta área que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada a área com 530,58m², localizada no loteamento denominado VILA SANTO ANTÔNIO, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei, que passa à categoria de bens patrimoniais do município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei, a conceder a título de direito real de uso, por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, a área mencionada no artigo anterior à IGREJA DE MISSÕES MUNDIAIS DO BRASIL.

 

Parágrafo único. A Concessão de direito real de uso de que trata este artigo será formalizada através de contrato a ser celebrado entre as partes, tendo como finalidade específica a construção de um TEMPLO RELIGIOSO, que deverá ter inicio dentro de 2 (dois) anos e término dentro de 4 (quatro) anos.

 

Art. 3º Não sendo observado os prazos previstos no artigo 2º da presente lei, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que porventura tenham sido executadas, sem direito a retenção ou indenização, ficando incorporadas ao imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 22, de 1º de dezembro de 1992.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 16 de dezembro de 1996.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

NEUDIR FERREIRA DA ROCHA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.