LEI Nº 1.074, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979/1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 à 1981, são estimados em Cr$ 62.172.620,00 (sessenta e dois milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros) e, em igual valor, no mesmo período, os dispêndios.

 

Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 à 1981, estão distribuídos na forma do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por função, desdobre-se na forma do Anexo II, que integra a presente Lei.

 

Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta Lei, poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1979 à 1981, recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.