LEI Nº 1.075, DE 24 DE OUTUBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para alteração de denominação de vias públicas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a alterar a denominação das seguintes vias públicas, localizadas no loteamento “Vila São Paulo”:

 

Rua 1 (hum) que se inicia na travessa de ligação das ruas D. Pedro II com Floriano Peixoto, para rua JOSÉ CHACON MORIEL;

Rua 2 (dois) que se inicia na rua D. Pedro II e termina na confluência das ruas 3 e 4, para rua JOÃO CAETANO DAS NEVES;

Rua 3 (três) que se inicia na confluência das ruas 2 e 4 para rua SATURNO ASPÁSIO;

Rua 4 (quatro) sem saída, que se inicia na confluência das ruas 2 e 3, para rua SALVADOR CAMARGO; e

Rua 2 (dois) que se inicia na rua 1 (hum) e termina na Avenida 2 (dois), para MARIA EUGÊNIA DA CONCEIÇÃO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.