LEI COMPLEMENTAR Nº 77 DE 31 DE MARÇO DE 1997

 

Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à “ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS”, com sede provisória na Praça da Bíblia nº 16, neste Município, área de terra pertencente ao Município, conforme consta do Memorial Descritivo e Croqui, anexos “I” e “II”, da presente Lei.

 

Art. 2º A presente cessão de direito real de uso será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal e será por quinze (15) anos, renováveis por períodos sucessivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de março de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

MOACIR JOSÉ PINA

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.