DECRETO Nº 3.525, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Declara Facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, nos dias 2 e 3 do mês de março – Carnaval.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

CONSIDERANDO QUE OS DIAS 2 E 3 DE MARÇO RECAIRÃO NUMA SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, FESTA POPULAR TRADICIONAL;

 

CONSIDERANDO QUE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS ALUDIDOS DIAS PROPICIARÁ AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM MELHOR APROVEITAMENTO DE LAZER;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições municipais nos dias 2 e 3 do mês de março de 1992, segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto, tais como Portarias, Cemitérios e Ambulâncias.

 

Art. 3° Os serviços prestados pelos Servidores nas diversas repartições mencionadas no artigo 2º, serão considerados extraordinários, com exceção dos Servidores que trabalham em turnos.

 

Art. 4º Caberá ao órgão competente de cada Departamento verificar o cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.