
LEI COMPLEMENTAR Nº 79 DE 19 DE JUNHO DE 1997
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso, de imóvel pertencente ao patrimônio municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a proceder a concessão de direito real de uso à “SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DE VILA ARBAME”, com sede provisória à Rua Leonor Diaferia Magrini nº 200, neste Município, área de terra pertencente ao Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, anexos “I” e “II”, da presente Lei.
Art. 2º A presente cessão de direito real de uso será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal e será por quinze (15) anos, renováveis por igual período.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 19 de junho de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
HAROLDO CAMARGO
Secretário Municipal de Obras e Serviços Municipais
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.