
LEI Nº 1.078, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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08.02 |
DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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Vias Urbanas |
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10.58.575.2.003 |
Manutenção da Unidade |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
110.000,00 |
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Limpeza Pública |
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10.60.325.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
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Estradas Municipais |
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16.88.534.2.011 |
Manutenção dos Serviços |
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3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
160.000,00 |
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16.88.534.1.012 |
Construção de Pontes e Pontilhões |
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4.1.1.0.00 |
Obras Públicas |
17.000,00 |
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Total |
337.000,00 |
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 9 de novembro de 1978.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.