LEI Nº 1.078, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil cruzeiros) para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

08.02

DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

Vias Urbanas

 

10.58.575.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

110.000,00

 

Limpeza Pública

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

50.000,00

 

Estradas Municipais

 

16.88.534.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

160.000,00

16.88.534.1.012

Construção de Pontes e Pontilhões

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

17.000,00

 

Total

337.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 9 de novembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.