DECRETO Nº 3.690, DE 6 DE JANEIRO DE 1993

 

(Revogado pelo Decreto nº 3.693 de 1993)

 

Dispõe sobre prazo para renovação de Cadastro de Fornecedores, e dá outras providências.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E,

 

CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE CADASTRO ATUALIZADO DAS EMPRESAS QUE PARTICIPAM DE TODAS AS LICITAÇÕES, ESPECIALMENTE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, JUNTO A ESTA MUNICIPALIDADE;

 

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE NÃO SÓ ATUALIZAR, COMO TAMBÉM, CADASTRAR TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE PRETENDAM PARTICIPAR DAS LICITAÇÕES A SEREM REALIZADAS NOS PRÓXIMOS QUATRO (4) ANOS, PARA HABILITÁ-LOS;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º A partir do dia 20 de janeiro de 1993, todas as pessoas jurídicas que fornecem ou pretendam fornecer à Prefeitura Municipal, inclusive mão-de-obra, deverão estar cadastradas através de CADASTRO NOVO ou RENOVAÇÃO DO EXISTENTE, condição indispensável para a participação em toda e qualquer licitação pública.

 

Art. 2° Fica concedido o prazo de quinze (15) dias, a partir da data da publicação deste Decreto, para que as empresas procedam o cadastramento ou a atualização para participar das licitações.

 

Art. 3° Procedido o cadastramento, a Municipalidade de outorgará Certidão de Habilitação.

 

Art. 4° O cadastramento dos interessados deverá ser feito junto ao Gabinete do Prefeito em Ferraz de Vasconcelos ou em São Paulo, na Rua Álvares Machado, 22, 8° andar, sala B, Bairro da Liberdade, onde a Prefeitura mantém escritório para este fim.

 

Art. 5° As pessoas jurídicas não cadastradas, e que não portarem Certidão de Habilitação, a partir da data fixada neste Decreto, estão impedidas de todo e qualquer ato de licitação, especialmente TOMADA DE PREÇO e CARTA CONVITE.

 

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 6 de janeiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretor do Dept° de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.