LEI Nº 1.080, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

02

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2.00 01010212.001

 Outros Serv. de Terceiros

5.500,00

 

Art. 2º O ato de abertura do presente crédito, indicará os recursos disponíveis na mesma importância.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 06 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.