
LEI Nº 1.784, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre instituição de gratificação especial de gerenciamento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores do Município, ou que este tenha sido regularmente afastados, que exerçam funções de gerenciamento superior e nas unidades básicas de saúde, uma gratificação especial, não incorporável para qualquer efeito e devidos enquanto o servidor estiver no exercício da função, em valor que não exceda a 30% (trinta por cento) da referência, como se dispuser em Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.