LEI Nº 1.081, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DO ARTIGO 66 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,

 

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Ferraz de Vasconcelos para o exercício financeiro de 1979, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

15.904.000,00

Receita Patrimonial

320.200,00

Transferências Correntes

12.591.760,00

Receitas Diversas

5.671.080,00

Subtotal

34.487.040,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alien. Bens Mov. E Imov.

100.000,00

Transf. De Capital

6.412.960,00

Subtotal

6.512.960,00

TOTAL DA RECEITA

41.000.000,00

 

Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

A

POR FUNÇÃO

 

01

Legislativa

2.197.000,00

03

Administr. E Plan.

12.640.790,00

06

Def. Nac. e Seg. Publ

112.950,00

08

Educ. e Cultura

5.714.800,00

10

Habit. E Urb.

13.046.720,00

11

Ind. Com. E Serv.

127.000,00

13

Saúde e Saneam

1.881.300,00

15

Assist. e Prev.

959.000,00

16

Transporte

4.320.440,00

 

Subtotal

41.000.000,00

 

TOTAL DA DESP. P/ FUNÇÃO

41.000.000,00

B

POR CATEGORIA

 

01

Processo Legisl

2.197.000,00

07

Administração

6.412.590,00

08

Admin. Financeira

6.228.200,00

28

Defesa Terrestre

112.950,00

42

Ens. Pirm. Grau

4.969.700,00

46

Educ. Física eDesp.

666.100,00

48

Cultura

79.000,00

58

Urbanismo

8.840.420,00

60

Serv. Ut. Públ.

4.206.300,00

65

Turismo

127.000,00

75

Saúde

1.281.300,00

76

Saneamento

600.000,00

81

Assistência

30.000,00

82

Previdência

329.000,00

84

Prog. Form. Pat. Ser. Pub.

600.000,00

88

Transp. Rodov.

4.320.440,00

   

41.000.000,00

 

TOTAL DA DESP. P/ PROGRAMA

41.000.000,00

 

Art. 4º O poder executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º Fica o poder executivo autorizado a:

 

1- Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 11 de dezembro de 1978.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.